A LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social ou Lei 8.742/93) regulamenta o benefício assistencial conhecido como BPC (Benefício de Prestação Continuada), que pode ser concedido aos idosos ou pessoas com deficiência que não têm a possibilidade de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Esse benefício, embora vinculado ao INSS, não depende de contribuições junto à previdência social para que seja concedido!
Para ter direito ao BPC, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
1. Ser brasileiro ou estrangeiro morando no Brasil;
2. Ser idoso (idade igual ou superior a 65 anos) ou pessoa com deficiência que esteja impedido de trabalhar;
3. Ter renda familiar considerada baixa – igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente (atualmente, R$ 330,00) por pessoa na mesma residência;
4. Ser inscrito no Cadastro Único (Cad Único);
5. Não receber outro benefício do governo.
Vejamos, então, quais os documentos necessários para requerer o benefício.
Para comprovar a nacionalidade ou status de residente no Brasil, basta apresentar documento de identidade com foto (preferencialmente o RG ou RNE) e comprovante de residência.
No caso dos idosos, para comprovar a idade, o RG ou RNE também suprirá a documentação necessária. No entanto, para as pessoas com deficiência, é importante atentar-se ao que vem sendo exigido pelo INSS.
A Lei Orgânica de Assistência Social considera pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificulte sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Então, para solicitar o BPC, junte o máximo de laudos médicos e exames que comprovem que a deficiência:
- perdura por, pelo menos, 2 (dois) anos;
- traz limitações ao desempenho do trabalho e do lazer.
Além disso, para saber se a sua família se encaixa como baixa-renda, realize esse cálculo simples e fácil: some toda a renda do seu grupo familiar e divida pela quantidade de pessoas, sempre considerando apenas aqueles que moram na mesma residência.
O resultado obtido não pode ser maior que 1/4 do salário mínimo vigente por pessoa – atualmente, R$ 353,00 per capita.
No tocante ao Cad Único, o cadastro deve ser feito pessoalmente, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência da família. Localize-o aqui.
Ao dirigir-se até o CRAS, o responsável pela família deve levar:
- documento de identificação com foto;
- CPF;
- título de eleitor;
- comprovante de residência
- documentos de identificação de todas as pessoas da família que moram no mesmo local e dividem renda.
Atenção, é importante levar o CPF de todos os familiares, pois todos serão cadastrados.
As famílias que já estiverem inscritas no Cad Único devem garantir a atualização dos dados, de modo que, no momento da análise do benefício, as informações devem ter sido atualizadas dentro do período máximo de 2 (dois) anos.
Quanto à comprovação de que o requerente não recebe outro benefício do governo, fique tranquilo. Essa análise é feita integralmente pelo INSS, já que tem acesso às informações necessárias para a análise desse requisito.
Por fim, solicitar o benefício é bem simples e pode ser feito integralmente de forma virtual.
Basta acessar o portal Meu INSS, com login e senha, e seguir o passo a passo: Novo pedido > Benefícios Assistenciais > Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência ou Benefício Assistencial ao Idoso. Preencha os dados solicitados e aguarde a resposta do INSS, que virá no próprio portal.
É importante saber que o BPC não é um benefício previdenciário, mas sim, um benefício assistencial, destinado a garantir a subsistência básica dessas pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Por isso, sua principal diferença é que não inclui 13º salário e também não gera direito à pensão por morte.
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Em caso de dúvidas ou problemas na solicitação, procure um advogado de confiança para te orientar.