Tarifas Bancárias ABUSIVAS e ILEGAIS: como identificar e prevenir?

Seja ao firmar um contrato de empréstimo ou ao abrir o extrato bancário, possivelmente você já identificou a cobrança de várias tarifas “obrigatórias” supostamente relativas ao serviço que o banco está prestando.

Fique atento! Muitas dessas tarifas são ilegais e o banco deverá te restituir.

O Banco Central do Brasil (BCB) é quem define quais tarifas podem ser cobradas na prestação de um serviço pelo banco e seus respectivos valores, de modo que qualquer exigência que fuja daquelas por ele indicadas é irregular. 

Isso significa que mesmo que a cobrança esteja prevista no seu contrato com o banco, as tarifas abusivas podem ser anuladas por exigirem a chamada “vantagem excessiva” sobre o consumidor, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Hoje traremos alguns exemplos de tarifas usualmente cobradas de forma ilegal e o que você pode fazer para se livrar ou resolver problemas dessa natureza.

1. Tarifa de atualização de cadastro

Os tribunais ao redor do Brasil já reconhecem que essa taxa é abusiva pelo fato de que é responsabilidade e dever do próprio banco manter o cadastro de seus clientes, tornando-se a cobrança, portanto, injustificável.

Há apenas três hipóteses em que essa cobrança é válida: para pesquisa em serviços de proteção ao crédito; na abertura de conta corrente ou poupança; e na contratação de crédito e arrendamento mercantil. Além disso, essa tarifa não pode ser cobrada de forma cumulativa.

2. Taxa de emissão de boleto ou carnê (TEC)

O BCB proibiu definitivamente a cobrança desse tipo de tarifa ao consumidor. 

Entende-se que o banco pode exigi-la apenas da empresa responsável pelo serviço, mas jamais do cliente. Ou seja: quem deve pagar é quem solicita a emissão do boleto/carnê, e não quem pagará pelo serviço.

3. Tarifa de liquidação antecipada

Fez um empréstimo/financiamento e deseja quitá-lo antecipadamente? O banco não pode cobrar nenhuma tarifa a mais por isso. 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a quitação da dívida pode ser feita a qualquer momento, motivo pelo qual condicionar o ato ao pagamento de tarifas é uma prática abusiva.

4. Tarifa sobre serviços essenciais

Fornecimento de cartão de débito, realização de 4 (quatro) saques ou emissão de 2 (dois) extratos por mês e acesso ao Internet Banking são considerados serviços essenciais pelo Conselho Monetário Nacional. 

Isso significa que todos eles devem ser fornecidos pelo banco independentemente da cobrança de qualquer tarifa, de modo que a instituição deve sempre fornecer uma opção de “pacote de serviços essenciais” livre de encargos ao consumidor.

5. Tarifa de abertura de crédito (TAC) 

Se você já é cliente do banco e deseja formalizar um empréstimo ou financiamento, saiba que o banco não pode te cobrar uma tarifa para prestar esse serviço. 

Essa cobrança é permitida pelo BCB apenas quando o consumidor ainda não tiver uma conta corrente na instituição e solicitar, de pronto, um crédito.

Tenha cuidado ao verificar a cobrança dessa tarifa porque, muitas vezes, ela é embutida com um “nome” diferente para disfarçar. Por isso, quando não souber o que uma tarifa significa, nunca deixe de questionar ao banco.

Essas são apenas algumas das diversas tarifas que o banco pode estar te cobrando indevidamente e, para se prevenir de pagar um valor que é indevido, uma dica muito valiosa é: sempre que notar a cobrança de uma tarifa na sua transação ou extrato de conta, verifique aqui se o BCB prevê o dever de recolhimento e se o valor está correto.

No caso dos empréstimos e financiamentos, consulte sempre o CET (Custo Efetivo Total) da transação, pois ele representa a soma total de encargos e despesas que incidem sobre a operação e, ao analisá-lo, você poderá identificar de forma mais clara todas as tarifas embutidas.

Então, o que fazer quando notar que foi obrigado a pagar uma tarifa bancária irregular?

Em primeiro lugar, questione seu banco para obter esclarecimentos sobre a motivação da cobrança e tentar resolver de forma amigável.

Quando não for possível solucionar dessa forma, antes da convencional ação judicial, há diversas outras alternativas que podem ser adotadas.

Já te contamos que nosso país conta com muitas plataformas administrativas seguras, gratuitas e eficazes para fazer reclamações e reivindicar seus direitos como consumidor (BACEN, PROCON, Reclame Aqui…). Caso tenha esquecido ou perdido essa dica de ouro, confira aqui como acessá-las!

No entanto, lembre-se: prevenir é sempre a melhor saída! Fique atento a todas as condições do serviço que está contratando junto ao banco. 

Leia, questione e consulte um especialista quantas vezes for necessário para não sofrer as consequências da falta de informação.

Estamos sempre disponíveis para tirar dúvidas e garantir a defesa dos seus direitos como consumidor.

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Até a próxima!

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Felipe Silva

Formado em 1994, o Dr. Felipe traz uma bagagem muito grande no direito do consumidor, com experiência e expertise para atender a todos os clientes que chegam no escritório.

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