Ao trazer um filho para o mundo, é muito importante que os pais saibam que a responsabilidade pela qualidade de vida da criança deve ser integralmente compartilhada. Mesmo que o casal decida não manter a relação entre si, as obrigações para com o filho não são negociáveis.
No entanto, infelizmente, essa não é uma realidade no Brasil. Dados apontam que o número de crianças e adolescentes com pais “ausentes” e que não cumprem com suas obrigações afetivas e financeiras inerentes à paternidade crescem a cada dia.
Por isso, o Código Civil brasileiro prevê a possibilidade de que a mãe que está sob a guarda do filho requeira, perante a Justiça, auxílio financeiro ao pai para promover uma subsistência digna à criança.
Acontece que, embora comum, o tema ainda traz muitas incertezas.
Por isso, hoje iremos te fornecer um guia completo sobre pensão alimentícia, tirando as 10 dúvidas mais frequentes sobre o tema:
- O que está incluso no valor da pensão alimentícia?
Embora o nome “pensão alimentícia” dê a entender que o propósito da pensão é pagar a alimentação do filho, não é apenas para isso que ela serve.
Toda criança e adolescente tem direito a boa convivência, acesso à educação, saúde de qualidade, moradia segura, vestimenta apropriada e alimentação adequada, de modo que a pensão alimentícia deve englobar todos os gastos necessários para garanti-los.
- Qual o valor que o pai tem que pagar de pensão?
Não existe um valor ou um percentual fixo estipulado pela lei a ser pago pelo genitor a título de pensão.
O ponto de partida para a fixação do valor da pensão alimentícia é o cálculo básico de todos os gastos da vida da criança ou do adolescente, que serão divididos entre os responsáveis para garantir ao filho a mesma qualidade de vida que teria se os pais morassem juntos.
A fixação do valor da pensão é feita de forma proporcional às possibilidades financeiras do pai, considerando-se todas as fontes de renda que dispôr.
Por isso, a melhor forma de garantir um valor justo de pensão para seu filho é detalhar com precisão todas as despesas com alimentação, higiene pessoal, mensalidade e material escolar, transporte, roupas e sapatos, plano de saúde, lazer e demais aspectos da rotina da criança.
Assim, o juiz poderá verificar um valor fixo adequado ou a porcentagem do salário do pai que deverá ser despendido para os custos da vida do filho.
- Como a pensão é definida? Pode ser por acordo verbal?
A melhor forma de definir o dever de pagar e o valor da pensão alimentícia é no judiciário, sob a orientação de um advogado.
Acordos verbais não são recomendados porque, em caso de inadimplemento, as possibilidades de cobrança do valor ajustado informalmente ficam escassas e incertas, além dos inúmeros desgastes emocionais e financeiros que podem ser gerados para toda a família.
Assim, para solicitar a fixação de alimentos perante a justiça, é importante ter em mãos:
- certidão de nascimento do filho
- comprovante de residência
- comprovante de renda
- relação de todos os gastos da rotina do filho
- Depois de definida, é possível alterar o valor da pensão?
O valor da pensão alimentícia pode ser revisto (para aumentar ou diminuir a pensão) em qualquer momento, de acordo com a alteração na necessidade do menor.
Sempre que alguma das partes achar que o valor está injusto e não condiz com a realidade em que o filho está inserido no momento, pode-se pedir a revisão do cálculo.
- Mesmo que a guarda seja compartilhada, o pai deve pagar pensão para o filho?
O pagamento da pensão alimentícia não está diretamente ligada ao regime de guarda do menor, mas sim, à real necessidade. Isso quer dizer que, ainda que o filho passe exatamente o mesmo período de tempo com o pai e a mãe, a pensão poderá continuar devida se o encargo se tornar mais pesado para um dos genitores.
Um exemplo ocorre quando a renda do pai é maior do que a da mãe, ocasião em que, ainda que o pai fique com o filho o mesmo período de tempo que a mãe, deverá pagar pensão para garantir a mesma qualidade de vida ao filho nas duas residências.
- Quando o filho atinge a maioridade, perde o direito à pensão alimentícia?
Não! Inicialmente, é importante entender que a pensão fixada em juízo só será extinta em juízo.
Ou seja: se o pai, em algum momento, entender que o filho não mais necessita da pensão alimentícia após ter atingido a maioridade, não pode simplesmente deixar de pagá-la. Deverá, na verdade, requerer a isenção perante ao judiciário. Até que a pensão seja extinta pelo Juiz, ela é devida e poderá ser cobrada!
Com relação à idade, as necessidades dos menores de 18 anos são consideradas presumidas pela lei, de modo que o pagamento da pensão dos filhos até essa idade é obrigatório.
Porém, atualmente, os tribunais possuem o entendimento de que a obrigação de pagar a pensão deve perdurar até os 24 anos de idade, ou até o filho concluir o Ensino Superior – o que vier primeiro.
Além disso, no caso de filhos deficientes, a pensão deve ser paga enquanto perdurar a deficiência.
- É necessário esperar 3 pensões atrasadas para cobrar o pai na justiça?
Não! O atraso de apenas 1 dia no pagamento da pensão já viabiliza a propositura de uma Ação de Execução de Alimentos para a cobrança dos valores em atraso.
Para ingressar com essa demanda é importante ter em mãos a decisão judicial que fixou o valor e o prazo para pagamento da pensão alimentícia, além do documento pessoal do filho (certidão de nascimento) e da pessoa que irá representá-la na justiça, caso seja menor de idade.
Como consequência da dívida, o devedor poderá sofrer:
- Bloqueio de contas bancárias;
- Penhora de bens;
- Penhora de salário;
- Negativação do nome junto ao SPC/SERASA;
- Protesto do nome em cartório;
- Suspensão da CNH;
- Suspensão do passaporte;
- Suspensão de cartão de crédito;
- Prisão Civil.
- O que pode ser feito se o pai pagar apenas uma parte do valor da pensão?
Assim como no caso do não pagamento do valor total, é possível ingressar com uma Ação de Execução de Alimentos na justiça. A diferença será apenas no valor da cobrança – que, nesse caso, irá abranger a diferença entre o valor devido e o valor efetivamente pago no(s) mês(es) de inadimplemento parcial.
- Quando o pai não tem renda, quem paga a pensão?
Primeiramente, o fato do pai estar desempregado não o isenta do dever de pagar pensão. Essa obrigação é considerada item de primeira necessidade, motivo pelo qual o judiciário costuma sempre fixar um valor, mesmo que baixo, a ser pago.
No entanto, quando a impossibilidade de arcar com qualquer valor a favor do filho for devidamente comprovada pelo pai, é possível indicar avós ou tios paternos para assumir a dívida de forma provisória.
- Como ocorre a prisão por falta de pagamento da pensão alimentícia?
O pedido de prisão do pai inadimplente poderá ser feito na Ação de Execução de Alimentos e dispensará todas as outras providências judiciais já citadas (bloqueio de valores, negativação, protesto, etc.) para o recebimento do valor cobrado.
No entanto, a prisão só ocorre quando a dívida cobrada esteja vencida no máximo há 3 meses – dívidas mais antigas serão executadas pelos outros meios cabíveis.
Caso a prisão seja determinada, o pai ficará detido até que efetue o pagamento da pensão em atraso ou, no máximo, durante o período de 3 meses.
É importante estar ciente que o procedimento de fixação e cobrança de pensão alimentícia pode trazer muitos abalos emocionais às famílias envolvidas, principalmente se o procedimento não for feito de forma adequada e justa.
Por isso, não deixe de buscar a orientação de um advogado de sua confiança para garantir o direito que seu filho possui a subsistência e qualidade de vida dignas.
Esperamos ter tirado suas dúvidas e, caso ainda reste alguma, estamos disponíveis para orientá-la!